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Mantida suspensão de processo envolvendo ex-coordenador jurídico da Secretaria de Cidades

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O desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve a suspensão do processo nº 005519/2011-2 contra o ex-coordenador jurídico da Secretaria de Cidades do Estado, George de Castro Júnior, acusado de irregularidades nos convênios firmados com organizações não-governamentais para construção de kits sanitários. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (1º/10).

O magistrado suspendeu também os processos em que George de Castro Júnior tenha sido incluído como responsável solidário com os gestores da Secretaria, “pela inexecução de convênios que tenham como objeto a construção de kits banheiros, e que haja manifestação da inspetoria do controle de contas no sentido de os pareceres emitidos pelo impetrante [George de Castro Júnior] não terem sido o motivo determinante de dano ao erário, além dos processos que, idênticos em suas circunstâncias ao de nº 5519, ainda possam resultar em sua responsabilização, até o julgamento final do mandamus, com o regular prosseguimento de todos os processos do Tribunal de Contas do Estado Ceará, envolvendo a inexecução de convênios que tenham como objeto a construção de kits banheiros, no que diz respeito aos demais implicados”.