Conteúdo da Notícia

Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 5 mil por negar cirurgia a criança com problema congênito

Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 5 mil por negar cirurgia a criança com problema congênito

Ouvir: Unimed Fortaleza é condenada a pagar R$ 5 mil por negar cirurgia a criança com problema congênito

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização moral de R$ 5 mil por negar cirurgia para criança diagnosticada com problema congênito no pé. A decisão é da juíza Ana Luiza Craveiro Barreira, titular da 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos (nº 0543747-78.2012.8.06.0001), aos seis meses, a criança passou por cirurgia para tentar solucionar o problema. O procedimento não teve êxito, e por isso outra intervenção cirúrgica foi indicada.

Em 5 de janeiro de 2011, a mãe da paciente solicitou autorização à Unimed, mas o pedido foi negado sob o argumento de que a cirurgia pleiteada envolvia os mesmos procedimentos da realizada anteriormente. Por isso, ela ajuizou ação, com pedido de tutela antecipada, requerendo que a empresa realizasse todos os tratamentos necessários e pagasse indenização por danos morais.

Ao apreciar o caso, em janeiro de 2012, o juiz Fernando Luiz Pinheiro Barros, em respondência pela 9ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu o pedido e determinou que o plano de saúde autorizasse a intervenção. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1 mil.

Apesar de ter cumprido a liminar, a empresa contestou explicando que a criança não é beneficiária do plano da Unimed Fortaleza, e sim da Unimed Curitiba, única responsável pela assistência médico-hospitalar.

Ao julgar o caso, a magistrada considerou que a Unimed Curitiba é integrante do Sistema Nacional Unimed, denominado como conjunto de Cooperativas de Trabalho Médico. Em razão disso, destacou que a Unimed Fortaleza tinha a obrigação de realizar o procedimento.

A juíza fixou reparação moral em R$ 5 mil porque a mãe da paciente, mesmo demonstrando a indicação de urgência, não foi atendida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (12/01).