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UNIMED É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO POR NEGAR MEDICAMENTO A PACIENTE

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20.07.2010
Por: Luciano Augusto
O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Unimed a pagar indenização de 5 mil reais para um paciente. Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (20) através do Tribunal de Justiça do Ceará, em dezembro de 2005, ele procurou um reumatologista credenciado pelo plano para tratar fortes dores que sentia na coluna.
Após os exames, foi encaminhado ao Hospital do Câncer para realizar avaliação específica para detectar doenças do sistema ósseo. O cliente foi diagnosticado com um tipo de inflamação das articulações da coluna. Após várias seções de fisioterapia sem sucesso, ele solicitou à Unimed a liberação de um medicamento, que foi negado.
A Unimed argumentou que o contrato firmado com o paciente não previa a cobertura de vacinas ou medicamentos. O segurado ajuizou ação indenizatória por danos materiais e morais. Na sentença, o juiz afirmou que a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve favorecer ao consumidor e, portanto, deverá ser dada preferência à vida.