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Unimed é condenada a autorizar internação de paciente

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18.12.2010
A Unimed Fortaleza foi condenada a prestar atendimento e autorizar a internação da paciente E.G.O. no hospital espírita Nosso Lar, na capital.
A decisão, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), foi proferida na última 4a.feira (15/12) e manteve liminar do juiz de 1º Grau. Conforme os autos (nº 61-94.2006.8.06.0004/0), a paciente sofre de depressão e apresenta quadro psicótico grave, com excitação psicomotora, delírios e alucinação.
Após autorizar a internação no referido hospital, a Unimed revogou a decisão alegando falta de cobertura contratual.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, disse que “se observa a desproporção quando diante de um consumidor em particular insurge-se a magnitude das seguradoras de Plano de Saúde, não restando ao indivíduo qualquer alternativa”.
Fonte: TJ/Ceará