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Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 30 mil de indenização

Ouvir: Justiça condena Banco do Brasil a pagar R$ 30 mil de indenização

18.12.2010
O juiz Josias Nunes Vidal, titular da 18ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a M.F.S.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 5a.feira (16/12). Consta no processo (nº 98652-32.2008.8.06.0001/0) que, em 19 de setembro de 2001, M.F.S. teve os documentos roubados durante assalto.
Em julho de 2003, ao tentar adquirir um cartão de crédito, tomou conhecimento de que seu nome havia sido inscrito, pelo Banco do Brasil, em cadastro de proteção ao crédito. M.F.S. ficou sabendo que uma conta corrente havia sido aberta no mome dele e que vários cheques sem fundo, supostamente assinados por ele, foram emitidos.
O requerente, no entanto, alegou nunca ter assinado contrato com a instituição financeira. Por diversas vezes, tentou esclarecer os fatos junto ao Banco do Brasil, afirmando que ?terceiros? usaram seus documentos para abrir a conta e passar os cheques.
Apesar dos esforços em solucionar o problema, o Banco do Brasil manteve o nome do requerente no rol de inadimplentes por mais de cindo anos.
Sentindo-se prejudicado, M.F.S. ajuizou ação indenizatória por danos morais. Em contestação, a instituição bancária alegou ter retirado as restrições de crédito a M.F.S. em 13 de agosto de 2003 e, por isso, requereram a improcedência do pedido.
Na sentença, o magistrado julgou a ação procedente e estabeleceu a quantia indenizatória em R$ 30 mil. Segundo o juiz, ?é notória a facilidade com que se abrem contas correntes e se obtêm financiamentos em bancos, bem como é crescente o número de pessoas que aplicam golpes, maculando o nome daqueles que em nada contribuíram para os fatos, tudo ocorrendo ante a falta de maior prudência e cautela do fornecedor.?
Fonte: TJ/Ceará