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Unibanco Seguros é condenado a pagar indenização de R$ 55 mil à cliente

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O Unibanco Seguros S/A deverá pagar indenização de R$ 50 mil e R$ 5 mil por danos materiais e morais, respectivamente, à cliente M.J.L.A.. A decisão foi do juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Conforme o processo (nº 122339-04.2009.8.06.0001/0), no dia 14 de janeiro de 2008, a cliente firmou contrato de seguro com o Unibanco, com validade de um ano. A apólice garantiria, dentro desse prazo, o ressarcimento caso ocorresse algum roubo, furto ou acidente dentro da loja de M.J.L.A..
Em novembro daquele ano, o estabelecimento comercial foi invadido por assaltantes armados, que roubaram várias mercadorias, além de objetos pessoais da proprietária e do marido. Após registrar boletim de ocorrência, ela procurou o Unibanco para informar sobre o assalto.
Notificada, a seguradora enviou técnico para realizar a vistoria da loja.
O profissional calculou os prejuízos em R$ 50 mil. Passados dois meses, a empresa emitiu parecer negativo sobre o caso, alegando que o controle do estoque, como também o livro de registro de entrada e saída de mercadorias, não estava de acordo com os itens subtraídos do estabelecimento.
Na sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira (21/01), o juiz considerou que existem provas sobre os valores dos objetos roubados. Com relação ao dano moral, o magistrado afirmou que ?é uma forma de resgatar a confiança da requerente em relação a instituição ré?.