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Uma sacudida no “marasmo” do Judiciário (Série CNJ – O Povo – IV)

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25.10.09
Apontado como um marco de ?antes e depois? da Justiça pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é visto como importante fonte da modernização no Judiciário, mas não escapa de críticas. Para o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro, José Ribas Vieira, perdeu-se a oportunidade de se estabelecer um controle social efetivo do Judiciário.
Vieira avalia que o CNJ tem buscado legitimar o Judiciário frente à sociedade, mas acabou adotando uma ?visão estreita? ao ficar ?apenas com o discurso da modernização?. Para ele, uma das ideias que estavam na base da criação do órgão, a democratização do Judiciário, foi deixada de lado quando optou-se por uma composição majoritariamente de magistrados, deixando pouco espaço para a sociedade civil.
Para o professor, o ?âmago? da estrutura do Poder, sua forte hierarquização, não foi atingido. Ele aponta, ao contrário, um aumento na centralização, simbolizado especialmente pelo fato de a presidência do CNJ caber a um membro do Supremo Tribunal Federal (STF). ?Não podemos esperar que o Judiciário vá fazer a reforma do Judiciário?, disse.
Já o cientista político Octaciano Nogueira, da Universidade de Brasília (UnB), considera que a criação do CNJ ?foi um avanço extraordinário? e que o órgão vem atingindo seus objetivos. ?Evidentemente isso não vai ser resolvido de um dia para o outro?, afirmou.
?A história do Judiciário é uma antes e outra depois do CNJ, não há a menor dúvida disso?, afirma Jorge Hélio Chaves, advogado cearense que ocupa uma das 15 cadeiras da atual composição do órgão. Ele avalia que com o estabelecimento de metas ?tem-se batido recordes de eficiência?. ?O CNJ está sacudindo o Judiciário, tirando o Judiciário do marasmo, essa é a verdade?, disse.
Chaves destaca a atuação estratégica do Conselho com vistas à modernização, em especial a utilização das tecnologias da informação. Outro ponto ressaltado é a transparência. De acordo com ele, não há processos sigilosos no CNJ, um princípio que se quer passar para todos os tribunais – ressalvados os casos em que interfiram em questões de intimidade ou interesse público.
Principais pontos da Reforma do Judiciário
-Criação dos conselhos nacionais da Justiça e do Ministério Público.
-Introdução da previsão, nos âmbitos judicial e administrativo de ?razoável duração do processo?.
-Fim das férias coletivas no Judiciário.
-Estabelecimento da Justiça Itinerante.
-Autonomia funcional, administrativa e financeira das defensorias públicas estaduais.
-Criação da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
-Proibição, para membros do Judiciário e do Ministério Público, de recebimento de ?auxílios ou contribuições? não previstos em lei.
-Federalização de crimes contra os direitos humanos.