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Tribunal registra um habeas corpus durante plantão

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) registrou a entrada de um habeas corpus e uma petição durante o plantão desse fim de semana. A desembargadora plantonista Lira Ramos de Oliveira indeferiu os pedidos. As decisões foram proferidas no domingo (25/09).
O pedido de habeas corpus foi em favor de Alex da Silva Pereira, preso em flagrante no último dia 23, por agredir sua companheira. A defesa alegou prisão ilegal ao afirmar que a infração cometida pelo paciente é passível de pagamento de fiança, que ele não possui antecedentes criminais, tem profissão definida e endereço fixo. Por isso, requereu a revogação da prisão em flagrante e a concessão da liberdade provisória.
Ao analisar o pleito, a magistrada negou a liberdade e destacou que inexistem irregularidades aparentes na prisão. “As informações presentes nos autos não presume ilegalidade hábil a motivar a concessão liminar, em virtude da possibilidade de prejuízo da instrução criminal e aplicação da lei penal”, declarou a desembargadora.
A plantonista também indeferiu uma petição proferida em habeas corpus, na qual a peticionante requereu o retorno de uma criança, que se encontra em um abrigo, para o convívio de um casal que a adotou. O pedido liminar foi requerido no último dia 23 e concedido pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque. Contudo, como a decisão foi proferida após o fim do horário de funcionamento do Tribunal, o cumprimento do expediente ficou prejudicado, motivo pelo qual não foi expedido o mandado judicial. A desembargadora analisou o pedido e entendeu que a petição poderia ter sido levada à apreciação do plantonista do último sábado. “O Tribunal de Justiça veda a apreciação de pedidos que podem ser apresentados antes do início do período do plantão e não o foram por inércia da parte interessada”, explicou a magistrada.