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Tribunal de Justiça do Ceará inicia segundo julgamento do caso Curió com oito novos réus

Tribunal de Justiça do Ceará inicia segundo julgamento do caso Curió com oito novos réus

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da 1ª Vara do Júri de Fortaleza, deu início à segunda sessão de julgamento do caso conhecido como “Chacina do Curió”. Desta vez, oito policiais militares serão julgados pelo corpo de jurados. A sessão está sendo conduzida pelo colegiado formado pelos juízes Marcos Aurélio Marques Nogueira (presidente do colegiado e titular da 1ª Vara Júri), Adriana da Cruz Dantas (17ª Vara Criminal) e Sílvio Pinto Falcão Filho (1ª Vara Criminal). Clique no hotsite produzido pela Assessoria de Comunicação do Tribunal, que traz a cobertura completa, com fotos, vídeos e todas as informações sobre esse júri.

A abertura dos trabalhos ocorreu às 9h desta terça-feira (29/08), no Fórum Clóvis Beviláquia, com o sorteio dos sete jurados que vão decidir a causa. Em seguida, o colegiado fez a leitura da denúncia contra os policiais. Ao longo do dia, também foram realizadas oitivas de duas vítimas. Na manhã desta quarta-feira (30) terá prosseguimento com os depoimentos de outras duas vítimas.

Nesse primeiro dia, o presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes compareceu à sessão e cumprimentou o colegiado de juízes, o corpo de jurados e os representantes da acusação e da defesa. Também estão acompanhando o júri a diretora do Fórum, juíza Solange Menezes, autoridades políticas e representantes da sociedade civil organizada, além da diretora da Anistia Internacional no Brasil, Jurema Werneck, e do vice-presidente do Comitê dos Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU), Luis Pedernera.

PÚBLICO

O auditório onde ocorre o julgamento possui 189 assentos permanentes. Para as sessões, foram acrescentados 36 lugares, obedecendo aos critérios de segurança e acessibilidade, resultando, assim, em 225 vagas que devem ser preenchidas por familiares, advogados, estudantes, autoridades, imprensa e público geral. Para o julgamento, estão previstos, depoimentos de vítimas sobreviventes, e de testemunhas de acusação e de defesa, além de oito interrogatórios dos réus.

O PROCESSO

O processo possui mais de 13 mil páginas e foi desmembrado em três para dar mais agilidade aos julgamentos. Após diversos recursos, atualmente, o processo possui 30 réus que respondem pelos crimes ocorridos em novembro de 2015 na Região da Grande Messejana. Os episódios deixaram 11 pessoas mortas, três vítimas de tentativa de homicídio e outras quatro de tortura.

DATA MARCADA

O terceiro julgamento já tem data marcada e acontecerá no próximo dia 12 de setembro, às 9h, no Fórum Clóvis Beviláqua. Outros oito novos réus também serão submetidos a julgamento. Desta forma, em menos de um mês, 16 acusados do caso serão julgados pela Justiça cearense.

Para as sessões, o TJCE recebeu 805 cadastros de pessoas interessadas em acompanhar as duas sessões. A cobertura completa dos julgamentos está sendo feita pela Assessoria de Comunicação do TJCE, que produziu o hotsite “Caso Curió” para abastecer a imprensa com informações, fotos e vídeos dos julgamentos, além de informar a sociedade sobre o andamento das sessões em tempo real.

PRIMEIRO JÚRI

No primeiro julgamento, que teve início em 20 de junho, o Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza considerou os réus Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Wellington Veras Chagas e Ideraldo Amâncio culpados. Cada um deles foi condenado à pena de 275 anos e 11 meses de prisão em regime inicialmente fechado. De forma integral, foi aplicada aos quatro réus sentença de 1.103 anos e oito meses de reclusão. A sessão entrou pelo sexto dia e se encerrou após 63h20 de trabalho.

ENTENDA

O Tribunal do Júri é o órgão do Poder Judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida e seus conexos. É composto por um juiz presidente e 25 jurados, dos quais sete serão sorteados para compor o conselho de sentença e que terão o encargo de afirmar ou negar a existência do fato criminoso atribuído a uma pessoa. Assim, é o cidadão, sob juramento, quem decide sobre o crime. Essa decisão do jurado é de acordo com a sua consciência e íntima convicção.