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Tribunal de Justiça do Ceará estabelece horário de expediente durante recesso forense

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estabeleceu o horário e as condições de funcionamento do Poder Judiciário durante o expediente forense natalino, que terá início no próximo dia 20 e segue até 6 de janeiro de 2015. As atividades retornam à normalidade no dia 7.

A medida consta da Portaria nº 2261/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (27/11). De acordo com a determinação, o ponto será facultativo em todas as unidades da Justiça estadual nos dias 24 e 31 de dezembro.

Durante o recesso, nos dias úteis, o expediente será de 12h às 18h, e no Interior do Estado, de 8h às 14h. Aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo haverá plantão judiciário de 12h às 18h no TJCE, e de 8h às 14h nos 20 Núcleos Regionais que abrangem as comarcas do Interior.

Durante o recesso, ficam suspensos todos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, e as intimações de partes e advogados, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Além disso, o TJCE e as comarcas do Interior receberão peticionamento exclusivamente físico, em caso de tutelas de urgência, exceto a Justiça estadual de 1º Grau da Comarca de Fortaleza.

A medida leva em consideração o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional que deverá estar garantido mediante o sistema de plantão.