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Tribunal de Justiça do Ceará define regras para plantão em fim de semana e feriado

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (19/09), normas e procedimentos para os plantões nos fins de semana e feriados, em estrita observância aos termos da Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros mínimos a serem adotados.

Durante o plantão não poderão mais ser apreciados pedidos de habeas corpus, liberdade provisória e relaxamento de prisão que tenham como fundamento excesso de prazo da prisão, devendo tais pedidos serem analisados no expediente regular pelo Juízo competente. Também não serão examinados pedidos referentes a levantamento de importância em dinheiro nem liberação de bens apreendidos, sendo limitada a apreciação às matérias previstas no artigo 1º da Resolução nº 71 do CNJ.

Os pedidos que poderiam ter sido apresentados ainda antes do início do plantão e não foram por inércia da parte interessada também não serão apreciados. A Resolução especifica ainda que somente poderão ser analisadas as ações ajuizadas durante o plantão judiciário.

Caberá ao magistrado, ao decidir, efetuar prévia avaliação da urgência que mereça atendimento, definindo sua adequação à apreciação em regime de urgência e justificando expressamente o risco de perecimento do direito posto em litígio ainda durante o período do plantão.

A normatização das matérias a serem apreciadas nos plantões foi sugerida pelo desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo e aprovada pela unanimidade dos membros do Órgão Especial, na sessão do dia 18 de julho último.