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Tribunal de Justiça do Ceará cria Órgão Especial  visando agilizar julgamento de processos

Tribunal de Justiça do Ceará cria Órgão Especial visando agilizar julgamento de processos

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na última quinta-feira (05/05), a criação do Órgão Especial, que tem como objetivo conferir maior celeridade ao cumprimento de algumas atribuições e competências até então reservadas ao Pleno. A medida foi um dos compromissos do desembargador José Arísio Lopes da Costa quando assumiu a Presidência do TJCE, em janeiro deste ano.
Ao Órgão Especial competirá o julgamento de feitos administrativos e judiciais, como as ações diretas de inconstitucionalidade, a homologação de concursos públicos para provimento de cargos no Judiciário e a escolha de juízes para as Turmas Recursais.
Outras competências do Pleno que agora passam a ser do Órgão Especial são: julgar o vice-governador do Estado, deputados e juízes estaduais, membros do Ministério Público, entre outras autoridades. Terá também a função de deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário e sobre a promoção e remoção de magistrados.
Já o Pleno continuará com a função de eleger o presidente, o vice-presidente e o corregedor geral da Justiça, assim como aprovar Regimentos Internos, organizar listas tríplices para acesso ao TJCE, entre outras.
A implantação do Órgão Especial decorreu do aumento da composição do Tribunal, que passou de 27 para 43 desembargadores. As novas 16 vagas foram instituídas por meio da lei estadual nº 14.407, de julho de 2009.
Dezenove desembargadores, que serão encaminhados por antiguidade ou por meio de eleição, farão parte do Órgão. Desse total, quatro serão conduzidos pelo critério do quinto constitucional. A escolha dos integrantes deve ocorrer durante sessão do Pleno especialmente designada para isso.
ÓRGÃOS JULGADORES
O Tribunal de Justiça possui agora 15 órgãos julgadores. Além do Pleno e do Órgão Especial, a Corte de Justiça do Ceará conta com oito Câmaras Cíveis e duas Câmaras Criminais, além das Cíveis e Criminais Reunidas e do Conselho da Magistratura.