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Tribunal de Justiça confirma oficialmente informação da ilegalidade: greve dos servidores do Detran

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23.12.2009
O juiz titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, declarou ilegal a greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/Ce), iniciada no dia 24 de novembro.
A decisão foi proferida na tarde desta 3ª.feira (22/12), durante o Plantão Judiciário do Fórum Clóvis Beviláqua, destinado a atender aos casos urgentes, novos ou em curso. A notícia foi confirmada oficialmente pelo boletim informativo do TJ/Ce deste final de tarde, dia 23 de dezembro.
O magistrado considerou que houve abuso do direito de greve, devido à inobservância do funcionamento mínimo dos serviços essenciais, como estabelece o artigo 11 da Lei nº 7.783/89.
Entendeu ainda que a suspensão dos serviços prestados pela autarquia de trânsito causaria risco à população, principalmente com a proximidade dos festejos de final de ano, período de maior fluxo nas rodovias (foto).
O juiz determinou o retorno dos servidores aos postos de trabalho no prazo de dois dias, a partir da data da intimação. Ele fixou, ainda, multa no valor de R$ 25 mil para cada dia de descumprimento da decisão, a ser pago pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área de Trânsito do Estado do Ceará (Sindetran).
Fonte: TJ/Ceará