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Tribunal de Justiça autoriza o provimento de 40 cargos de juízes de Direito da Capital

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta sexta-feira (28/05), a Resolução nº 10/2010 que autoriza o provimento de 40 cargos de Juízes de Direito da Capital, de entrância final. Os cargos foram criados pela Lei Estadual nº 14.407, de 15 de julho de 2009.
Com o provimento dos novos cargos, “a Justiça do Estado do Ceará entra, definitivamente, na era da virtualização. Estamos às vésperas de tornar a Justiça cearense padrão em toda a América Latina e paradigma para o mundo. A sociedade cearense tem orgulho da Justiça que tem”, afirmou o desembargador Ernani Barreira Porto, chefe do Poder Judiciário cearense.
Para o presidente do TJCE, “é imperioso assegurar, em nome do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, o imediado provimento dos cargos de Juiz de Direito criados pela Lei Estadual nº 14.407/2009, postergando, excepcionalmente, a instalação das Varas até a efetiva consecução de suas estruturas física e funcional”.
A Resolução nº 10/2010, publicada no Diário da Justiça do dia 28 de maio deste ano, autoriza o preenchimento dos cargos de Juiz de Direito da 33ª a 41ª Varas Cíveis; da 22ª a 27ª Varas Criminais; da 19ª a 23ª Varas de Família e da 10ª a 15ª Varas da Fazenda Pública.
Autoriza, ainda, o provimento dos cargos de Juiz de Direito da 7ª a 12ª Varas de Execuções Fiscais e de Crimes Contra a Ordem Tributária; da 2ª e 3ª Varas das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios; e da 21ª a 26ª Unidades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) da Capital.
Com a vigência da Resolução, a 1ª, 2ª e 3ª Varas das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios passam a ser denominadas de 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execuções Penais.
A 1ª e 2ª Varas de Delitos sobre o Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes, bem como a Vara Única de Trânsito passam a ser denominadas, respectivamente, de 19ª a 21ª Varas Criminais, mas mantém seus respectivos juízes titulares e servidores.
A 1ª e 2ª Varas de Recuperação de Empresas e Falências passam a ser denominadas, respectivamente, de 31ª e 32ª Varas Cíveis, também mantendo seus respectivos juízes titulares.
“Este é um momento histórico. A aprovação da Resolução significa uma verdadeira mudança na Justiça cearense. Estamos nos tornando uma Justiça de primeiro mundo”, afirmou a juíza Jacinta Inamar Franco Mota, titular da 13ª Vara Criminal, que integra o Grupo Gestor da Virtualização de 1º Grau na Comarca da Capital.
A convite do desembargador Ernani Barreira Porto, a magistrada fez uma explanação sobre o processo penal eletrônico. A juíza confirmou que, depois da Vara Única de Execução Penal, as nove Varas da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua também serão piloto para o processo virtual. Segundo a magistrada, cerca de 60 mil processos estão em tramitação nessas varas.
Através da Portaria nº 781/2010, o presidente do Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos prazos processuais dos autos que tramitam nas Varas da Fazenda Pública. Os prazos estarão suspensos no período de 31 de maio a 20 de junho deste ano, assim como serão suspensas as publicações de sentenças e decisões pertinentes a essas unidades judiciárias.
Na mesma edição do Diário da Justiça, foi publicada a Portaria nº 11/2010, que institui, no âmbito do Poder Judiciário do Ceará, o sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais, de comunicação de atos e de transmissão de peças processuais.
A medida atende aos termos da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata da informatização do processo judicial. A determinação objetiva oferecer maior celeridade, eficiência e transparência à prestação jurisdicional, além de facilitar o acesso à Justiça e proporcionar economia de recursos e tempo.