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TRE absolve deputado federal André Figueiredo por três votos a dois

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31.01.2011
Por: Luciano Augusto
O Tribunal Regional Eleitoral absolveu por três votos a dois o deputado federal André Figueiredo (PDT). Os juizes Cid Marconi, Luciano Lima Rodrigues e Raimundo Nonato Silva Santos votaram contra a cassação e da pena de inelegibilidade de oito anos.
Votaram a favor, o desembargador e relator do processo, Ademar Mendes Bezerra e o juiz Jorge Luis Girão Barreto. Com a decisão, André Figueiredo escapa da cassação, após estar praticamente condenado.