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TJCE regulamenta instalação de Centros Judiciários nas comarcas do Estado

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) regulamentou a instalação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) nos fóruns de todas as comarcas do Estado. A medida consta na Portaria nº 2504/2015, publicada no Diário da Justiça no último dia 9.
Segundo a medida, os CEJUSCs poderão ser instalados também em entidades públicas e particulares alheias ao Judiciário, por meio da formalização de convênio entre o TJCE e a entidade interessada. Cada Centro contará com um juiz coordenador, indicado pelo Fórum da Comarca. Ele ficará responsável pela administração do local, além de homologar os acordos pré-processuais e supervisionar os serviços dos conciliadores e mediadores inscritos no Cadastro Estadual do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal.
De acordo com a portaria, o mediador ou conciliador deve ser profissional graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também poderão atuar nos CEJUSCs funcionários disponibilizados por entidades públicas e particulares parceiras. Todos devem estar devidamente capacitados e credenciados junto ao Nupemec, nos moldes dos convênios submetidos à Presidência do TJCE.
Ainda conforme a medida, os mediadores e conciliadores que já atuam sem a devida capacitação precisam regularizar a situação dentro de prazo razoável estabelecido pelo Nupemec. Já as entidades públicas e particulares interessadas em ministrar os cursos deverão requerer sua habilitação juntamente ao Núcleo. Somente as entidades devidamente habilitadas poderão emitir certificados de capacitação de conciliadores e mediadores judiciais.
A iniciativa considerou o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), a Lei de Mediação (nº 13.140/2015) e a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, estabelecida na Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na qual os tribunais devem incentivar os métodos de solução consensual de conflitos.
CADASTRO
O Nupemec será responsável pelo cadastro de todos os conciliadores e mediadores judiciais e extrajudiciais. A inscrição será feita mediante requerimento, devendo o interessado apresentar documento de identidade com foto e que indique o número do Cadastro de Pessoa Física; cópia de comprovante de endereço; certificado de conclusão de curso de capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores; diploma de graduação em curso de ensino superior, ou declaração equivalente, indicando pelo menos dois anos da data de sua conclusão; e certidões negativas de antecedentes cíveis e criminais.
A lista dos conciliadores e mediadores cadastrados será disponibilizada no Portal do Tribunal de Justiça. O cadastramento não estabelece vínculo trabalhista ou de qualquer natureza com o TJCE.