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Comarca do Interior selecionará entidades para receber recursos de transação penal

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O juiz Giancarlo Antoniazzi Achutti, da Vara Única de São Luis do Curu, estabeleceu o prazo de 60 dias para que entidades públicas ou privadas com finalidade social efetuem cadastro na unidade judiciária. A inscrição é necessária para receber verbas a título de penas/medidas alternativas de prestação pecuniária ou transação penal, caso a instituição seja selecionada.
Segundo o magistrado, poderá participar da seleção qualquer entidade legalmente constituída que atue, obrigatoriamente, nas áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
Para homologação do cadastro, as entidades deverão encaminhar documentos para a Vara. Após aprovação, serão comunicadas por meio de ofício ou e-mail e participarão de futura chamada pública, na qual concorrerão à verba que estiver disponível.
O juiz considerou a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento estabelece que os valores depositados na execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, devem, preferencialmente, serem destinados a entidades com finalidade social.
O prazo para inscrição passou a ser contado a partir dessa quarta-feira (11/11), data da publicação do Edital nº 2/2015 no Diário da Justiça.
SERVIÇO
Secretaria da Vara de São Luis do Curu
Mais informações: (85) 3355.1373