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TJCE registra entrada de dois processos durante plantão nesta quarta-feira

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Durante plantão nesta quarta-feira (06/01), a desembargadora Helena Lúcia Soares deixou de conhecer um habeas corpus e um agravo de instrumento. O agravo de instrumento tratava de um pedido de liberação de mercadoria apreendida. Já o habeas corpus era relativo a acusado de infringir a Lei de Drogas (nº Lei 11.343/06), o Estatuto de Desarmamento e o artigo 329 do Código Penal.
Ambos processos não foram reconhecidos por não se tratarem de de causa urgente, conforme prevê a Resolução nº 10/2013 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O artigo 3º estabelece que não serão apreciados durante o plantão “pedidos de habeas corpus, liberdade provisória e relaxamento de prisão que tenham como fundamento excesso de prazo da prisão, devendo tais pedidos serem analisados no expediente regular pelo juízo competente”.
Nesta quinta-feira (07/01), todas as unidades do Poder Judiciário cearense retornam suas atividades normalmente. De 20 de dezembro a 06 de janeiro, o Tribunal de Justiça funcionou em regime de plantão. Durante o período, ficaram suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como as intimações de partes e/ou advogados na Justiça estadual. Ficaram suspensos, ainda, os prazos pertinentes aos processos licitatórios em curso no TJCE.
A suspensão do expediente forense e administrativo foi determinado por meio da Portaria nº 2.550/2015, publicada no dia 2 de dezembro de 2015.