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TJCE ocupa 7ª posição entre os Tribunais estaduais em tecnologia da informação e comunicação

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O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ocupa o 7º lugar, entre os Tribunais estaduais do país, em relação à tecnologia da informação e comunicação. A posição foi divulgada, nesta quinta-feira (08/11), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o Conselho, em 2011, o TJCE obteve a pontuação equivalente a 65.82%, sendo classificado com o nível médio, ocupando a 20ª posição. Já neste ano, a Justiça cearense obteve pontuação 78.05%, alcançando o nível satisfatório. Os dados, de acordo com a pesquisa realizada pelo CNJ, deixam o TJCE muito próximo de atingir o “nível aprimorado”, que equivale ao percentual de 80% a 94%.

Segundo o secretário de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal, Dilthey Forte, o resultado deve ser motivo de orgulho. “Quando trabalhamos em equipe, com dedicação, profissionalismo e comprometimento, invariavelmente, os bons resultados aparecem”.

Para o secretário, a implantação do processo eletrônico trouxe celeridade processual, mas criou uma dependência mais forte entre a atividade fim do Judiciário e a área de tecnologia, uma vez que o andamento do processo eletrônico está intrinsecamente ligado à disponibilidade dos sistemas. “A gestão do desembargador José Arísio Lopes da Costa, percebendo isso logo no início, deu apoio total aos projetos e procedimentos da área de tecnologia, o que nos permitiu chegar até este ponto e continuar avançando”, disse. Ele agradeceu ao corpo funcional da Setin, que acreditou e se empenhou no modelo de gestão adotado.

PESQUISA

O CNJ coleta, anualmente, informações de todos os Tribunais por meio de relatórios. O resultado dessa pesquisa gera dados para formar o ranking nacional. Segundo o Conselho, a pontuação é baseada no porte do tribunal em relação às áreas de pesquisa, concentradas em Tecnologia, Força de Trabalho Total Mínima de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), Automação, Governança e Capacitação. Cada quesito representa até 20% da pontuação total, que pode chegar no máximo a 100%.

Além da posição comparativa através do resultado percentual obtido pelos Tribunais, o CNJ também definiu uma tabela de classificação escalar, partindo do nível crítico (quando a pontuação obtida fica abaixo de 29%) até o nível de excelência (quando a pontuação obtida fica acima dos 95%).