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TJCE instala, nesta quarta-feira (27/04), 1º Núcleo de Justiça 4.0 para agilizar demandas na área de Execuções Fiscais

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O 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais já tem data definida para sua instalação no Poder Judiciário estadual. Será nesta quarta-feira (27/04), a partir das 16h, em solenidade a ser realizada em formato remoto.

A data para a inauguração do Núcleo, que, em formato projeto-piloto, terá competência para processar e julgar as execuções fiscais estaduais, municipais e suas ações conexas e/ou dependentes que tramitem ou passem a tramitar nas comarcas de Juazeiro do Norte, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Pacajus, foi definida pelo texto da portaria nº 847/2022, publicada na edição do Diário de Justiça do Estado da última sexta-feira (22).

Aprovado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará em 17 de março último (Resolução nº 05/2022), o Núcleo constitui-se em unidade autônoma e deverá ser demandado pelas partes interessadas no momento da distribuição da ação ou quando instada a se manifestar. Caberá aos juízes indagar se elas concordam que as ações já ajuizadas tramitem no 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais e, em caso positivo, os magistrados procederão com o envio dos processos.

A cerimônia de lançamento será presidida pelo juiz Renato Esmeraldo, que foi designado como coordenador do Núcleo, este composto ainda pelos também juízes Roberto Feijó e Anita Araruna. Eles serão os magistrados responsáveis por dar celeridade às ações, ajudando a desafogar a demanda das varas e juizados não especializados, possibilitando o acesso à justiça especializada, inclusive aos advogados e cidadãos do interior do Estado.

“O Núcleo terá competência para as execuções fiscais ajuizadas pelos Municípios e pelo Estado nas Comarcas definidas na Resolução, alcançando os casos em curso e os novos. O foco é dar tratamento especializado ao tema, com padronização, automação e utilização de ferramentas tecnológicas, o que resultará em maior celeridade e eficácia aos executivos fiscais”, explica o juiz Renato Esmeraldo.

O magistrado acrescenta que “além da maior eficiência aos processos de execução fiscal, um dos gargalos do Poder Judiciário Nacional, a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 possibilitará a redução do acervo e da taxa de congestionamento das Varas Cíveis das Comarcas por ele alcançadas, na medida em que delas sairão os processos de execução fiscal”.

MAIS CELERIDADE E EFICIÊNCIA
A Resolução Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 385, que possibilitou aos Tribunais criarem Núcleos de Justiça 4.0 especializados em uma mesma matéria, atende às necessidades de tramitação de processos em meio eletrônico para promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional. Além disso, leva em conta a importância da racionalização de recursos orçamentários pelos órgãos do Poder Judiciário, bem como coaduna-se com uma prestação jurisdicional mais contemporânea, objeto de política atual proposta pelo CNJ, denominada Justiça 4.0.

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