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TJCE e Correios disponibilizam Serviço de  Protocolo Postal para facilitar o acesso à Justiça

TJCE e Correios disponibilizam Serviço de Protocolo Postal para facilitar o acesso à Justiça

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instituiu o Serviço de Protocolo Postal que permite o envio de petições, recursos e documentos para as unidades judiciarias de 1º e 2º Graus. A medida consta na Portaria nº 10/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (19/08).

O serviço está sendo disponibilizado por meio de convênio firmado entre o TJCE e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A iniciativa tem como objetivo facilitar o acesso à Justiça e oferecer meios que possibilitem maior celeridade e eficiência à prestação jurisdicional.

A utilização do serviço, no entanto, é facultativo, podendo o usuário encaminhar diretamente as petições, recursos e documentos às comarcas em que tramitam os respectivos processos e, em caso de recurso ou processo de competência originária, ao Tribunal de Justiça.

Caso opte pelo Protocolo Postal, as petições, recursos e documentos deverão obrigatoriamente estar acondicionados em envelope para envio por meio da modalidade Sedex, com o respectivo carimbo, data e horário de recebimento, acompanhado do comprovante de pagamento de custas. Além disso, constará identificação da agência recebedora, nome e matrícula do atendente.

Para os processos que tramitam na Justiça de 1º Grau, devem conter ainda de forma destacada a comarca e a vara de destino, o número do processo e o nome das partes. Aos que tramitam na 2ª Instância, o número do processo no TJCE e o nome das partes.
As petições deverão ser protocolizadas, rigorosamente, dentro dos prazos legais, nas agências dos correios, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h. O serviço ficará automaticamente suspenso em caso de greve nos correios.

EXCLUÍDOS
Estão excluídas do Protocolo Postal as petições iniciais e seus aditamentos; as que arrolam testemunhas; que requeiram adiamento de audiência, leilão ou praça; depoimento pessoal, esclarecimento de perito e assistente técnico. As petições em que é apresentada defesa prévia, com rol de testemunhas em processo criminal e de recurso extraordinário dirigidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), também estão excluídas.

Outros tipos de petições que não fazem parte do serviço são as de precatórios judiciais; intermediárias e recursos referentes aos processos digitais, entre outras.