Conteúdo da Notícia

Juiz condena a mais de 12 anos de prisão acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma

Ouvir: Juiz condena a mais de 12 anos de prisão acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma

O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Francisco Janael da Silva a 12 anos e nove meses de reclusão por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. Já a ré Maria da Conceição da Silva Rosa foi condenada a um ano e oito meses de prisão por tráfico de drogas.

Consta nos autos (nº 0730661-85.2014.8.06.0001) que os réus foram presos no dia 4 de janeiro de 2014, por volta das 2h, na avenida Castelo de Castro, no bairro Jangurussu, na Capital. Policiais faziam ronda quando avistaram um grupo suspeito. Ao perceberem que seriam abordados, os integrantes correram.

Maria, no entanto, foi alcançada. Na casa dela foram encontrados R$ 700,00 e 20 papelotes de cocaína, que seriam vendidos a um adolescente. Os agentes foram até a residência do rapaz, onde encontraram mais cinco papelotes de cocaína e quatro de crack, além de R$ 132,00.

O jovem acusou Janael de guardar armas. No domicílio do réu, foram apreendidos outros 15 papelotes de cocaína, um revolver (calibre 38) com numeração raspada, um simulacro de metralhadora e R$ 796,50.

O rapaz foi encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA). Em juízo, Maria confirmou manter em casa cocaína pertencente ao jovem e Janael disse ter guardado apenas a arma para o adolescente, pois o entorpecente seria para consumo próprio.

Ao julgar o caso, no último dia 1º, o magistrado ressaltou que as provas dos autos demostram que os acusados “tinham em depósito substâncias entorpecentes de uso proibido no País, com nítido fim de praticar o comércio ilícito”. Destacou ainda que “resta demonstrada a prática do delito de posse ilegal de arma de fogo” pelo réu.

Janael cumprirá pena em regime inicialmente fechado e não poderá apelar em liberdade. Maria cumprirá a penalidade em regime aberto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 14.