TJCE divulga nomes das pessoas que tiveram autodeclaração validada na primeira fase do procedimento de heteroidentificação para o 4º ENAM e 2º ENAC
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- 01-09-2025
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou a relação das pessoas que tiveram a autodeclaração validada na primeira etapa do procedimento de heteroidentificação para o 4º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) e/ou o 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). Os nomes podem ser conferidos, respectivamente, nos Editais nº 202/2025 e 200/2025, publicados no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA) dessa segunda-feira (01/09).
As listas se referem às pessoas que, no ato de inscrição dos certames, se declararam como negras (pretas ou pardas). Nesta primeira fase, de análise fotográfica, 14 dos 67 inscritos(as) apenas para o 4º ENAM tiveram a autodeclaração validada. Já entre aqueles(as) que se inscreveram somente para o 2º ENAC, 4 das 17 inscrições foram consideradas válidas. Um total de 8 candidatas e candidatos se inscreveram para o procedimento nos dois certames, dois quais 3 tiveram a inscrição validada na primeira etapa.
O comprovante de deferimento da aferição de autodeclaração será enviado àqueles(as) cujas informações já foram validadas, por meio do endereço eletrônico informado ao TJCE.
Etapa presencial
O Judiciário cearense também divulgou as relações com os nomes de examinandas e examinandos cuja fotografia não foi considerada suficiente para a validação da autodeclaração e que, portanto, precisarão participar presencialmente da heteroidentificação.
Tal fase ocorrerá exclusivamente no próximo dia 13 de setembro, na sede do Tribunal de Justiça do Ceará, no Centro Administrativo do Cambeba, em Fortaleza. Confira mais informações nos editais de convocação nº 201/2025 (ENAC) e nº 203/2025 (ENAM).
No caso de inscritos(as) para ambos os concursos, a avaliação será realizada em entrevista única. Candidatas e candidatos cujos nomes constam na lista de convocação deverão comparecer ao TJCE na referida data. A tolerância de atraso é de 30 minutos após o horário previsto para o início do procedimento (09h ou 14h). Passado tal prazo, a autodeclaração será indeferida.
As avaliações têm à frente as Comissões de Heteroidentificação e Recursal de Heteroidentificação do TJCE, responsáveis por validar as características informadas pelos inscritos, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com o apoio da Assessoria de Comunicação, as Comissões divulgaram a 4ª edição da cartilha “Heteroidentificação – o que você precisa saber”, compilando os principais detalhes acerca do procedimento de heteroidentificação, incluindo prazos, recomendações e links para documentos importantes. Acesse a cartilha AQUI.
Mais informações podem ser solicitadas através do e-mail comissaoheteroidentificacao@tjce.jus.br. O referido endereço eletrônico não deve ser utilizado para o envio de documentos exigidos por editais e portarias do TJCE.
Próximas fases:
– 13 de setembro de 2025: realização do procedimento de heteroidentificação presencial (segunda etapa).
– 17 de setembro de 2025: divulgação do resultado procedimento de heteroidentificação presencial no DJEA.
– 18 a 22 de setembro de 2025: prazo de interposição de recurso à Comissão Recursal de Heteroidentificação (CRH) em face do resultado do procedimento de heteroidentificação presencial.
– 24 de setembro de 2025: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão de Heteroidentificação do TJCE.
– 1° de outubro de 2025: divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos pela Comissão Recursal de Heteroidentificação no DJEA.
– 06 de outubro de 2025: emissão do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) de quem tiver obtido aprovação pela Comissão Recursal de Heteroidentificação do TJCE.
– 10 de outubro de 2025: Prazo final para apresentação do comprovante de validação da condição de pessoa negra (preta ou parda) para o 4º ENAM e para o 2º ENAC à Fundação Getúlio Vargas.



