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Tribunal de Justiça do Ceará avança na política ambiental com criação de vara especializada

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Reconhecendo a urgência das questões climáticas e o crescente desafio de proteger os recursos naturais, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta sexta-feira (31/10), a criação da Vara Estadual do Meio Ambiente (Vema), especializada no julgamento de ações de Direito Ambiental.

A nova unidade, com sede na Comarca de Fortaleza e jurisdição em todo o Estado, amplia a capacidade do Judiciário cearense de atuar de forma efetiva na solução de conflitos ambientais, buscando decisões equilibradas e justas que assegurem a efetiva aplicação da legislação e contribuam para um ambiente mais seguro e sustentável para todos.

Formalizada por meio da Resolução nº 12/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico Administrativo (DJEA), a criação da Vema responde ao aumento das demandas e à complexidade das questões ambientais, reafirmando o compromisso do TJCE com a promoção da sustentabilidade.

A unidade oferecerá estrutura especializada para o julgamento de processos relacionados à proteção ambiental, abrangendo tanto a esfera criminal quanto a cível, e fortalecendo a atuação do Judiciário na defesa do meio ambiente — um tema cada vez mais central na agenda pública.

No âmbito criminal, será de responsabilidade da unidade julgar os crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) e demais legislações penais correlatas, e ainda as infrações que tenham repercussão direta sobre o meio ambiente. Quanto à Fazenda Pública, ações civis públicas e coletivas destinadas à reparação de danos ambientais ou à prevenção de degradação, mandados de segurança e outras ações envolvendo o interesse público ambiental estão entre as competências da nova Vara.

No Direito Privado, a Vema tratará de casos como litígios de vizinhança e de uso da propriedade que impliquem risco ou dano ambiental, além de ações de responsabilidade civil por danos ambientais de natureza individual, coletiva ou difusa, incluindo indenizações, obrigações de fazer ou não fazer, e recuperação de áreas degradadas. Processos de Juizados Especiais Criminais e da Fazenda Pública não serão julgados pela unidade.

A nova unidade aproveitará a estrutura da Vara de Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Fortaleza, cujo acervo será redistribuído para 18ª Vara Criminal de Fortaleza.

 

ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA – EM FORTALEZA

 

Durante a sessão do Pleno, também foram aprovadas modificações nas competências da 5ª Vara da Infância e da Juventude da Capital e das Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falência. O objetivo é aprimorar a organização judiciária, otimizando a força de trabalho e promovendo maior celeridade na prestação jurisdicional.

A partir de agora, além de realizar o atendimento inicial de adolescentes em conflito com a lei, a(o) magistrada(o) do Juizado Auxiliar Privativo da 5ª Vara da Infância e Juventude, poderá colaborar com a(o) juíza(iz) titular quanto às demais matérias de competência da unidade, evitando a sobrecarga de trabalho e assegurando a adequada execução de medidas socioeducativas, atividade que exige acompanhamento contínuo e atuação judicial frequente.

Casos relacionados à propriedade industrial e ao nome comercial, cuja natureza empresarial é reconhecida pela doutrina, jurisprudência e prática de outros Tribunais, foram incluídas entre as competências das Varas Empresariais, de Recuperação de Empresas e de Falência, excetuados aqueles que versem sobre franquias. A atualização se limita ao ingresso de ações novas e, portanto, não enseja a redistribuição de processos. Clique AQUI para conferir a resolução na íntegra.

 

ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA – EM QUIXADÁ

 

Foram aprovadas ainda alterações na organização judiciária de Quixadá, conforme a Resolução nº 16/2025. Com a transferência de processos relacionados à Lei Maria da Penha para o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instalado em 2024, a 2ª Vara Criminal remanesceu sem área de atuação específica, uma vez que os feitos relativos ao Tribunal do Júri e à execução penal couberam à 1ª Vara Criminal.

Diante da mudança, a 1ª Vara Criminal passará a ser responsável por julgar ações penais de crimes dolosos contra a vida. Já à 2ª Vara Criminal, caberá a atuação nas competências judiciais e administrativas da execução penal, bem como o exercício da Corregedoria de Presídios. Enquanto não houver redistribuição, os processos permanecem nos Juízos de origem, assim como as causas em tramitação que não são afetadas pelas referidas mudanças.

Agenda2030