Conteúdo da Notícia

TJCE aprova envio à Assembleia de projeto de lei que altera GAM e GEI

TJCE aprova envio à Assembleia de projeto de lei que altera GAM e GEI

Ouvir: TJCE aprova envio à Assembleia de projeto de lei que altera GAM e GEI

O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou envio de projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado propondo alteração em atividades de cargos, na Gratificação por Alcance de Metas (GAM) relativa às unidades e na Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI). A aprovação ocorreu na tarde desta quinta-feira (08/11), durante sessão conduzida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Washington Araújo.
O projeto tem a finalidade de alterar pontos da lei estadual nº 14.786, de 13 de agosto de 2010. De acordo com a iniciativa, as atividades exercidas pelas áreas técnico-administrativas passarão a ter nova redação, com a especificação de funções, adequando à realidade do Tribunal de Justiça. O texto foi consolidado após ser discutido com representantes da categoria e sindicato. Ainda segundo o documento, as mudanças previstas não afetam as atribuições dos servidores em exercício até a data de publicação da lei.
Sobre a GAM, o percentual máximo da gratificação das unidades judiciárias ou administrativas será desdobrado em parcelas setorial e individual de desempenho, conforme regulamentação por meio de resolução do Órgão Especial do TJCE. Outro ponto, em acordo com representantes da categoria, é a preservação da gratificação para algumas situações de afastamento superior a 90 dias, como as licenças para tratamento de saúde, maternidade, paternidade e adotante.

Já em relação à GEI, será concedida para servidores de algumas carreiras que atuem em localidades consideradas menos atrativas à lotação de servidores, considerando-se, para esse conceito, o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) e respectivas faixas, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O valor da Gratificação será calculado, exclusivamente, sobre o vencimento-base, no percentual de até 20%, levando-se em conta os municípios com IDHM de até 0,699, excluídas as Comarcas da Entrância Final (Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral, Juazeiro do Norte e Crato) e aquelas que fazem parte da Região Metropolitana da Capital.
A apuração da classificação das comarcas, com base nos critérios acima, ocorrerá por resolução do Tribunal, podendo haver percentuais distintos da GEI pelas faixas do IDHM, com prioridade para os índices mais baixos.
INDICADA PARA VICE-PRESIDÊNCIA
Na mesma sessão, o Pleno do TJCE aprovou a indicação da magistrada Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, como juíza auxiliar da Vice-Presidência, com prejuízo da titularidade. A indicação foi requerida pelo vice-presidente, desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo. O cargo era ocupado pelo juiz Emílio de Medeiros Viana, que retorna a partir desta quinta-feira (08), para a titularidade da 15ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.