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TJ define lista para desembargador

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09.05.09
Política Pág.23
Ítalo Coriolano
da Redação
Foi superada ontem a penúltima etapa para se saber quem irá ocupar uma nova vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). O pleno definiu ontem a lista tríplice de procuradores que será enviada ao governador Cid Gomes (PSB), para que ele escolha, dentre as três opções, quem será o substituto da desembargadora Maria Celeste Aragão, que se aposentou em 24 de janeiro. Em uma disputa bastante acirrada, foram escolhidos para concorrer uma das vagas destinadas ao Ministério Público no TJ-CE a procuradora Vera Lúcia Correia, que encabeçou a lista após conquistar uma média de 12,12 pontos, e os procuradores José Valdo Silva Marcos e Paulo Francisco Ponte, que empataram com 11,20 pontos.
A definição da lista tríplice ocorre depois de muita polêmica. No final de fevereiro, três membros do MPE pediram providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitando que a votação deixasse de ser secreta e que o voto dos desembargadores fosse aberto e justificado – como já ocorria na escolha dos representantes da magistratura no TJ.
No último dia 2 de abril, o pedido do Ministério Público foi acatado pelo CNJ, que, por liminar, suspendeu o processo de eleição dos candidatos, determinando ainda que ele se desse através de sessão pública, com votos abertos, nominais e fundamentados.
Em jogo nessa disputa, muito poder, influência e o salário mais alto do funcionalismo público estadual. Além de um lugar na cúpula do Judiciário cearense, a pessoa escolhida pelo governador receberá, mensalmente, R$ 22.111,25, que corresponde a 90,25%.
Poder em jogo
Assim, em uma sessão que durou mais de três horas, 25 dos 27 desembargadores que compõem o pleno do TJ-CE tiveram de apresentar suas notas para cada um dos seis concorrentes à vaga destinada ao Ministério Público, acompanhadas de justificativas em que a emoção e as relações inter-pessoais, algumas vezes, falaram mais alto. Os desembargadores também não tiveram receio de apresentar críticas quando acreditavam que um dos concorrentes não merecia ser escolhido.
Foi o caso do desembargador Francisco Haroldo Rodrigues, que disse que o candidato Paulo Ponte não era assíduo nas comarcas onde atuava e tinha uma produção que ?não era das melhores?. A ele, Haroldo Rodrigues deu a nota 6,5. Já o desembargador Fernando Ximenes Rocha chegou a afirmar que faltava ao promotor Marcus Renan Palácio maturidade para ocupar o cargo. ?Por falta desse outro qualitativo que é a experiência, dou-lhe nota 9?, disse.
Outros desembargadores chegaram a questionar a própria realização da sessão de ontem. Francisco de Assis Filgueiras Mendes, por exemplo, argumentou que a decisão do CNJ deveria ter se dado antes da seleção feita pelo Ministério Público – que indicou os seis nomes que concorriam ontem. ?Não posso admitir que seja acoimado de inconstitucional o dipositivo do voto secreto?, reclamou.
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OS CONCORRENTES
Confira o perfil dos três candidatos a uma vaga no Tribunal de Justiça:
– Vera Lúcia Correia. decana do Colégio de Procuradores, com 14 mandatos no Conselho Superior do Ministério Público, foi a única dos integrantes da lista sêxtupla a não comparecer à sessão de ontem. Por isso, não foi possível fazer um registro fotográfico. Atualmente, é vice-procuradora-geral de Justiça do Estado.
– Paulo Francisco Ponte, 26º procurador mais antigo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, é atuamente, é um dos nove integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.
– José Valdo Silva. Estreou na Procuradoria de Justiça em 2003, quando substituiu José Gusmão Bastos. Antes, era titular da 4ª Promotoria Criminal de Fortaleza.
EMAIS
– O quinto constitucional garante que uma em cada cinco vagas dos tribunais superiores para membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
– Caso seja aberta uma vaga em algum tribunal, o Conselho Superior do MP ou da Ordem selecionam seis de seus membros, que passam a compor a chamada lista sêxtupla.
– Após essa primeira seleção, o tribunal escolhe, dentre os seis, três integrantes cujos nomes serão encaminhados ao chefe do Executivo, a quem cabe a escolha final sobre o nome que será indicado para integrar o tribunal.