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TJ acolhe requerimento da ACM e restabelece remoções nas comarcas de 1ª entrância

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29.05.2009
O Pleno do Tribunal de Justiça, durante sessão realizada no dia 28/5, acolheu parcialmente pedido de providências administrativas formulado pela ACM (Proc. 2008.0040.0691-3) e restabeleceu as remoções nas comarcas de primeira entrância.
Desde novembro de 2008, o colegiado havia determinado que, diante da existência de candidatos aguardando nomeação, não seriam realizadas remoções nas comarcas de primeira entrância, chegando a sobrestar o processo de preenchimento, por remoção, da Comarca de Marco. A ACM ingressou prontamente com pedido de providências, buscando assegurar o cumprimento do art. 81, da LOMAN, que prevê que antes do provimento inicial a vaga deve ser ofertada à remoção. A entidade requereu, ainda, que o Tribunal suspendesse as nomeações até que se apreciasse o mérito do pedido.
Distribuído à relatoria da Des. Gizela Nunes da Costa, o pedido de providências foi submetido ao Pleno na sessão de ontem, tendo a relatora acolhido, em parte, o pedido da ACM. No voto condutor, a relatora afirmou: ?entendo que o direito à remoção na primeira entrância não se estende a todas as vagas decorrentes de promoção de Juízes à segunda entrância, vez que na etapa inicial não há provimento de cargos mediante promoção por merecimento ou antiguidade, nos termos do art. 188 da Lei n° 12.342/94. E prosseguiu: ?Há, pois, que se compatibilizar o instituto da remoção na entrância primeira com os critérios de antiguidade e merecimento, evitando-se que todas as vagas na 1ª entrância sejam oferecidas à remoção, engessando-se o ingresso de novéis Juízes Substitutos aprovados em certame público?.
Assim, a posição que prevaleceu a partir do voto da Des. Gizela Nunes é no sentido de que:
a) surgida uma vaga na primeira entrância decorrente de promoção por merecimento para a 2ª entrância, far-se-á a remoção entre Juízes de primeira entrância;
b) surgida uma vaga na primeira entrância decorrente de promoção por antiguidade para a 2ª entrância, não se fará a remoção (e sim o provimento inicial), salvo se não houver candidatos aprovados em concurso público para a magistratura aguardando nomeação.
A partir do voto da em. relatora, o Pleno entendeu, ainda, que não autorizará uma segunda remoção enquanto houver candidatos aprovados em concurso público para a magistratura e que deve ser retomado o procedimento de remoção para a Comarca de Marco.
Para o Des. Ademar Mendes Bezerra, Presidente em exercício da ACM, a decisão do Pleno deve ser contabilizada como uma vitória da magistratura cearense, ainda que o provimento do pedido tenha sido parcial, pois possibilitará que se ofertem vagas à remoção dos juízes de primeira entrância, garantindo, por outro lado, que seja retomada prontamente a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso.