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TIM Nordeste deve pagar R$ 5 mil de indenização para policial rodoviário por cobrança indevida

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A TIM Nordeste S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização para o policial rodoviário R.A.S.. A decisão, proferida nessa terça-feira (07/08), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, R.A.S. firmou contrato com a empresa de telefonia móvel em novembro de 2006. Com o passar do tempo, percebeu que a empresa estava cobrando valores acima dos estabelecidos.

Para não correr o risco de ter o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, o policial rodoviário continuou pagando as faturas e resolveu procurar esclarecimentos, mas não obteve êxito.

Sentindo-se prejudicado, R.A.S. ingressou com ação na Justiça, em outubro de 2008, requerendo indenização por danos morais e materiais. Em contestação, a TIM refutou todos os argumentos relatados pelo consumidor e pediu a improcedência da ação.

Em março de 2013, o Juízo da 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza rejeitou o pedido de indenização por danos morais e condenou a empresa de telefonia móvel a pagar R$ 932,72 a título de danos materiais.

Inconformado com a decisão, o policial interpôs recurso (nº 0032780-70.2008.8.06.0001) no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível reformou a sentença e reconheceu o dano moral, acompanhando o voto do relator, desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

Segundo o magistrado, “o comportamento da promovida (empresa) produziu desconforto na vida do autor de modo a comprometer sua tranquilidade, inclusive obrigando-o a pagar valor indevido para manter seu direito de personalidade integro, ou seja, seu nome sem mácula no tocante ao crédito”.