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Suspensão de energia aos órgãos municipais de Senador Pompeu permitida pelo STJ é aceitável?

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10.05.09
Opinião Pág.06
Repercute na opinião pública do Ceará a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de suspender a liminar e a sentença deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado que permitia à Prefeitura de Senador Pompeu continuar a receber energia elétrica da Coelce, apesar de não ter pago uma dívida à empresa. Com a decisão, os órgãos do município poderão ter o fornecimento de energia interrompido, ficando às escuras. Enquanto alguns acham a decisão justa, outros alegam que o interesse social de uma comunidade (o funcionamento ininterrupto de seus serviços públicos) tem precedência sobre o interesse privado de uma empresa. (A Coelce optou por não responder a enquete).
INSISTÊNCIA
?Não. Primeiro, a dívida cobrada pela Coelce é referente ao consumo dos anos 2001/2002/2003/2004, cujo fornecimento deveria haver sido suspenso à época e não foi, por mera tolerância da empresa. Ao assumir o cargo de prefeito em janeiro/2005 recusei-me a pagar a dívida porque nela, além das faturas devidas pela Prefeitura, estão as faturas de consumo de diversas associações comunitárias, capelas da Igreja Católica, de escola particular e, pasmem!, da própria residência do ex-prefeito as quais não podem ser adimplidas com o erário público. O Município, objetivando quitar a dívida, sugeriu à Coelce a exclusão das faturas das unidades de consumo que não pertencem à Prefeitura, o que não foi aceito pela empresa, que insiste em receber a conta da forma apresentada?.
ANTONIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Senador Pompeu
DIÁLOGO
?Uma negociação entre Prefeitura e Coelce, que permitisse ao governo municipal quitar uma dívida adquirida por gestões anteriores a que hoje responde pelo executivo, através de parcelas cabíveis no orçamento municipal, é neste momento, o único caminho justo para a solução do impasse no município de Senador Pompeu. Ao analisarmos a questão pelo âmbito legal, podemos dizer que o STJ não feriu nenhum direito do município, e pelo âmbito político, que a prefeitura não está menosprezando o seu compromisso de pagar uma dívida, então, para que a população não seja prejudicada com a falta de acesso a serviços de primeira necessidade como saúde e educação, devido ao corte de energia dos prédios públicos, a única solução que se coloca é o diálogo?.
NELSON MARTINS
Líder do governo na Assembleia Legislativa
COERÊNCIA
?Como trata-se de medida judicial, a que concedeu a liminar e a que suspendeu, é necessário se fazer conhecer o processo para emitir opinião. Segundo o município, estão inseridas na dívida unidades consumidoras cujas contas não deveriam ser pagas com recursos públicos. Felizmente a decisão manteve a iluminação pública e a energia de todas as unidades de saúde, educação, tendo sido desligada somente no prédio da prefeitura, o qual já foi religado dia 7 de maio último. A decisão não prejudicou a comunidade. Agora, cabe a Coelce e a Prefeitura sanar a questão dentro da coerência e legalidade para a quitação do que for, realmente, devido e permitido pagar com recursos públicos.?
ELIENE ARAÚJO BRASILEIRO
Pres. da Aprece e Prefeita de General Sampaio/CE
NEGOCIAÇÃO
?Na última década, o Estado do Ceará foi vítima de um tarifaço de energia, que nos coloca hoje, como a sexta tarifa mais cara do Brasil. Essa conta está ficando insuportável para todos os consumidores. Cortar o fornecimento de energia dos prédios públicos de uma municipalidade, como Senador Pompeu, seria um ato extremo ? já o seria, em qualquer caso, principalmente por acarretar a paralisação do serviço público. Penso ser mais racional como saída a negociação?.
LULA MORAIS
Deputado estadual/PDT
TAXA
?Não concordo com a decisão; permitir o corte de energia transfere o rigor da pena para o cidadão cearense residente naquele município, entre eles, muitos que pagaram a taxa de iluminação pública na sua conta de luz e que ficarão privados do uso dos serviços públicos. Existiria sempre a possibilidade de bloquear a receita da prefeitura com iluminação pública e se necessário, outras receitas até atingir o montante da dívida, evitando penalizar o cidadão com o corte de um serviço tão essencial?.
IRAN RIBEIRO
Presidente da Acel -Associação dos Consumidores de Energia Elétrica
DIREITOS
?O corte da energia fornecida aos órgãos municipais, segundo entendimento do STJ, tem lugar nas hipóteses em que não haja risco de prejuízos à saúde, à educação e à segurança. Excluindo-se teatros, ginásios de esportes e espaços afins, não é aceitável, do ponto de vista jurídico, a suspensão deste que é um dos serviços públicos essenciais. A Constituição Federal, mesmo desrespeitada, afirma que a vida, a saúde, a segurança e a educação são direitos que não podem ser simplesmente cortados pela concessionária de energia elétrica?.
HÉRCULES AMARAL
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE