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De soberanias e engodos

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10.05.09
Fortaleza Pág.10
Valdemar Menezes
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, teve de se render à realidade jurídica e enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário ao mandado de segurança que o governo italiano impetrara contra a concessão de refúgio ao escritor e ex-militante da luta armada Cesare Battisti. O procurador reconheceu que ao conceder o refúgio o ministro Tarso Genro não praticou ato ilegal ou abusivo, ?porquanto sua decisão se pautou na Constituição, nas leis e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário?. Frisou também que o STF não pode passar por cima da prerrogativa presidencial de conceder refúgio político a quem considerar merecedor.
SEPARAÇÃO DE PODERES
Antes disso, a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB já havia acatado o parecer do jurista José Afonso da Silva, um dos maiores constitucionalistas brasileiros da atualidade, segundo o qual ?a decisão do Ministro da Justiça, concedendo a condição de refugiado a Cesare Battisti é um ato da soberania do Estado brasileiro, estando coberto pelos princípios da constitucionalidade e da legalidade?, não podendo o STF conceder a extradição, sob pena de atentar contra o princípio constitucional da separação dos poderes. Fica assim difícil para Gilmar Mendes aplicar sua polêmica tese de fazer ?tabula rasa? da tradição jurídica brasileira.