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Supremo mantém Ação Penal contra desembargador

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18.10.09
O desembargador Getúlio Vargas de Moraes Oliveira não conseguiu trancar Ação Penal contra ele no Supremo Tribunal Federal. Ele é de ter praticado crime contra a honra ao ofender o ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio de Pádua Ribeiro em mensagem enviada a outros ministros do STJ.
A Ação Penal tramita na 10ª Vara Federal de Brasília (DF). O desembargador é acusado de ter enviado do computador de casa mensagem ofensiva e difamatória à honra do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça Antônio de Pádua Ribeiro a alguns ministros do STJ, no dia 7 de fevereiro de 2005.
No Habeas Corpus, a defesa do desembargador alega que a prova que embasa a Ação Penal foi produzida de forma ilegal. Segundo consta na ação, a quebra do sigilo de dados telemáticos só pode ser feita mediante ordem escrita e fundamentada por autoridade competente, sob pena de violação aos princípios constitucionais que asseguram a privacidade e a inviolabilidade de dados.
Para o ministro Joaquim Barbosa, relator do Habeas Corpus, os elementos contidos nos autos ?são insuficientes para possibilitar a inequívoca e imediata constatação da nulidade alegada pelos impetrantes?. Barbosa lembrou que a corte tem decidido, reiteradamente, que o trancamento de Ação Penal por meio de Habeas Corpus ?somente é viável desde que se comprove, de plano e de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito”, o que não foi verificado no caso, “ao menos nesse juízo preambular?, disse o relator.
De acordo com ele, é entendimento do Supremo que, em princípio, ?não há espaço na via estreita do Habeas Corpus para o exame aprofundado dos elementos de convicção acerca das circunstâncias judiciais oportunamente avaliadas, por demandar minucioso exame fático e probatório inerente a meio processual diverso?. O ministro salientou que a ausência de cópia ou transcrição do ato contestado impede qualquer análise sobre a adequação da decisão e legalidade de seus fundamentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 101.032