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Súmula 323 do STJ ganha redação mais específica

Ouvir: Súmula 323 do STJ ganha redação mais específica

27.11.2009
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu nova redação à Súmula 323, com o objetivo de torná-la mais clara. A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: ?A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução?. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (25/11).
Anteriormente o texto dizia: ?A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos?.
O relator da reedição da súmula é o ministro Aldir Passarinho Junior.