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Sul América é condenada a renovar apólice e pagar indenização de R$ 5 mil a cliente

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A Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização ao cliente J.R.D., de 75 anos, que teve negado pedido de renovação de apólice de seguro. A decisão da 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira foi proferida nessa quarta-feira (18/08) e manteve a sentença de 1º Grau, obrigando ainda a empresa a renovar o contrato de seguro de vida do cliente.
Conforme os autos, o agroindustrial J.R.D. recebeu, em abril de 2007, correspondência informando que a sua apólice não seria renovada, em virtude de ele ter idade superior a 65 anos. Sentindo-se prejudicado, ele ingressou com ação de reparação de danos junto ao Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Juazeiro do Norte, requerendo a renovação de sua apólice de seguro. O agroindustrial pediu também indenização de 40 salários mínimos a título de danos morais pelos transtornos sofridos.
Em contestação, a Sul América alegou não ter renovado o contrato porque os serviços solicitados pelo cliente deixaram de ser oferecidos em 31 de março de 2006, ?nada tendo a ver com a faixa etária do solicitante?. Dessa forma, a empresa pediu a extinção do processo alegando incompetência do Juízo.
Em 18 de fevereiro de 2008, a titular do JECC de Juazeiro do Norte, juíza Ana Raquel Colares dos Santos Linard, condenou a Sul América a renovar o contrato do cliente e também a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais, acrescida de juros.
Na decisão, a magistrada afirmou que a recusa da seguradora em não renovar o contrato do cliente não foi devidamente justificada, ?deixando o consumidor à mercê da vontade da demandada, conduta, esta, inadmissível e abusiva?. A juíza ressaltou ainda que o dano moral foi ?inequívoco em face da situação de desamparo e humilhação imposta ao autor por ato de responsabilidade da ré?.
Inconformada com a decisão, a Sul América interpôs recurso inominado (nº 4585-67.2007.8.06.0112/1) junto ao Fórum das Turmas Recursais, em Fortaleza. O relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, afirmou, em sua decisão, que ?deve-se estipular, como totalmente ilícita, a conduta efetivada pela recorrente?. O magistrado conheceu do recurso interposto e lhe negou provimento, mantendo na íntegra a sentença de 1º Grau. A 6ª Turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.