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Federal Seguros deve indenizar motorista que ficou com debilidade após acidente

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O juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Federal Seguros S/A a pagar indenização do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores (DPVAT), no valor de R$ 13.500,00, ao condutor F.M.D.C.. A decisão, do dia 5 de julho, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (18/08).
A ação de cobrança de indenização do DPVAT foi movida depois que o motorista sofreu acidente de trânsito. Conforme os autos, ele pilotava sua moto quando um veículo, de placa e condutor não identificados, o atingiu, em 10 de junho de 2006, no Município de Aracoiaba, a 83 km de Fortaleza.
F.M.D.C alegou ter saído do acidente ?com debilidade permanente da força muscular da mão direita?. Ele deu entrada no processo administrativo, junto à Federal Seguros, porém a solicitação foi negada. Pediu, então, por via judicial, o reparo ao dano sofrido.
Na contestação, a empresa afirmou não poder figurar como polo passivo da ação, pois a Seguradora Líder dos consórcios DPVAT é a responsável pela gestão do referido fundo e, portanto, deveria ser a requerida. Defendeu, ainda, haver a suspeita de fraude, uma vez que o boletim de ocorrência e o laudo do Instituto Médico Legal (IML) foram confeccionados apenas três anos após o acidente.
Na apreciação da matéria, o juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina julgou, inicialmente, que a Federal Seguros poderia ser acionada sobre a questão, por ser uma das ?seguradoras filiadas à Fenaseg (responsável direta pelos pagamentos relativos aos acidentes de trânsito)?.
No mérito, o magistrado afirmou que o autor conseguiu provar, pelos documentos anexados no processo, o acidente sofrido e a debilidade alegada. Argumentou que, em casos de invalidez, a jurisprudência relativa ao DPVAT fixa em 40 salários mínimos a indenização para as vítimas.
Dessa forma, condenou a Federal Seguros ao pagamento de indenização no valor de R$ 13.500,00, com correção monetária, além do pagamento dos honorários advocatícios.