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STJ PERMITE QUE COELCE SUSPENDA O FORNECIMENTO DE ENERGIA DE SENADOR POMPEU

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06.05.09
“Senador Pompeu, cidade do Ceará com 25.290 habitantes, ficará quase que totalmente às escuras. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que atendeu a um pedido da Coelce para suspender a liminar e a sentença deferida pelo Tribunal de Justiça do Estado que permitia à cidade continuar a receber energia elétrica mesmo após uma dúvida de R$ 741 mil.
Segundo o despacho publicado no “Diário Oficial” da Justiça, a Prefeitura de Senador Pompeu não pagou o valor devido por não concordar com o parcelamento que havia sido feito pela gestão anterior. A administração municipal alegou que algumas unidades consumidoras inadimplentes referiam-se a igrejas, associações e residências de ex-prefeitos.
A prefeitura conseguiu uma liminar –decisão provisória– para que o fornecimento não fosse interrompido mesmo sem saldar a dívida. A empresa então recorreu ao STJ alegando que enquanto a liminar estivesse em vigor, o débito iria aumentar e criar prejuízos crescentes à empresa.”
(Folha Online)