Conteúdo da Notícia

Sindicatos são intimados sobre decisão da Justiça que proibiu paralisação das atividades no IJF

Sindicatos são intimados sobre decisão da Justiça que proibiu paralisação das atividades no IJF

Ouvir: Sindicatos são intimados sobre decisão da Justiça que proibiu paralisação das atividades no IJF

O Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort) e a Associação dos Servidores do Instituto Dr. José Frota (Assijf) foram citados e intimados, nesta quarta-feira (18/06), sobre a decisão da desembargadora Maria Gladys Vieira, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A magistrada determinou, nessa segunda-feira (16/06), que as entidades se abstenham de promover, liderar ou apoiar movimento de paralisação das atividades.

De acordo com o processo nº 0623876-05.2014.8.06.0000, o Sindifort comunicou oficialmente ao superintendente do IJF que a categoria, em assembleia extraordinária, decidiu paralisar as atividades por tempo indeterminado a partir do dia 18 de junho. O movimento seria deliberado em virtude de restarem frustradas as negociações junto à administração municipal com relação à reivindicação de melhoria salarial.

Por isso, no dia 16 de junho, o IJF ajuizou ação contra o Sindifort e Assijf no TJCE, requerendo antecipação de tutela para que as entidades se abstenham de paralisar as atividades desenvolvidas na unidade hospitalar até a conclusão das negociações. Solicitou, ainda, multa diária de R$ 100,00 para cada servidor que aderir ao movimento grevista. Também punição civil, penal e administrativa aos responsáveis legais das entidades e autorização para corte do ponto dos servidores que descumprirem a decisão.

Alegou ser o único hospital especializado para atendimento de urgência e emergência do Estado, e que a suspensão poderia causar mortes e danos irreversíveis ao estado de saúde dos pacientes. Destacou, ainda, o momento pelo qual a cidade está passando em virtude da Copa do Mundo, fato capaz de aumentar significativamente a demanda.

Ao analisar a ação, a desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, concedeu parcialmente o pedido. Determinou ainda que os sindicatos não realizem assembleia a menos de 500 metros da sede da unidade hospitalar, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. “Quando vislumbro o direito à saúde e à vida eventualmente ameaçados, não posso deixar de dar-lhes, neste caso concreto, maior evidência que o direito de greve conferido aos servidores público. A deflagração da greve nessa época específica demonstra a manobra engedrada pelos sindicatos”. Ainda segundo a desembargadora, nos autos há provas que demonstram que as negociações datam de julho de 2013, e a escolha pelo período específico do jogo da seleção brasileira para o fechamento parcial de um dos hospitais de maior referência do Estado é “anúncio de potencial situação caótica no seio da sociedade cearense”.

A magistrada destacou ainda que “a situação favorável aos sindicatos não pode ser franquia para o abandono da sociedade ao suposto exercício do direito de greve”, pois, “a conquista de direitos e garantias dos servidores públicos não se dá de forma unilateral e com ameaça à saúde e à vida dos cidadãos e demais visitantes”.