Conteúdo da Notícia

Shopping deve pagar R$ 30 mil para família de criança vítima de acidente em escada rolante

Shopping deve pagar R$ 30 mil para família de criança vítima de acidente em escada rolante

Ouvir: Shopping deve pagar R$ 30 mil para família de criança vítima de acidente em escada rolante

O Shopping Iguatemi de Fortaleza foi condenado a pagar R$ 30 mil de danos morais para família de uma criança que teve a sandália e parte do pé atingidos por escada rolante enquanto passeava no local. A decisão é do juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 29ª Vara Cível de Fortaleza.
O acidente aconteceu em 2007, no interior do shopping, quando o menino (à época com dois anos) subia por uma das escadas rolantes acompanhado da babá, os pais e irmãos. Ao chegar no final da escada, a sandália do menino ficou presa e o equipamento começou a triturar a borracha, atingindo também o pé da criança.
Ao perceber o acidente com o filho, os pais procuraram um segurança do shopping e perguntaram onde havia um ambulatório no local. O funcionário, no entanto, negou haver atendimento médico disponível e se ofereceu para ligar para uma ambulância. Com o pé sangrando muito, a família levou o garoto até o hospital mais próximo, onde recebeu atendimento.
Por meio da vendedora de uma loja que fica próxima às escadas rolantes, a família soube que os acidentes no local eram frequentes por defeitos apresentados pelo equipamento. Indignado, o pai do menino ingressou com ação contra o Shopping pedindo indenização.
A empresa contestou afirmando que não estava provado que o acidente aconteceu no estabelecimento e que as escadas atendem às normas de segurança, além de passarem por manutenção frequentemente. Sustentou ainda que há, sim, assistência médica pré-hospitalar disponível no local.
Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que a ré (empresa) deixou de comprovar que os fatos não ocorreram conforme indicou a família do garoto e atribuiu ao Shopping a responsabilidade pela integridade física de todos os frequentadores que se encontram em seu interior.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (16/08).