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Servidor é exonerado por expedição irregular de alvarás

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, exonerou o diretor de secretaria H. R. T. do 6º Juizado Especial Cível e Criminal por assinar alvarás judiciais, competência privativa de magistrados, liberando pagamento junto ao Banco do Brasil e Banco do Nordeste. O ato foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico nessa segunda-feira (11/11).

O desembargador Gerardo Brígido encaminhará as informações à Corregedoria Geral da Justiça com a finalidade de analisar os fatos, uma vez que, segundo o que ficou apurado, o diretor de secretaria teria obtido autorização verbal do magistrado para assinar os alvarás.

O fato chegou ao conhecimento do presidente do Tribunal através de documentação idônea da Secretaria de Finanças do TJCE, relativa à liberação de R$ R$ 2.014,25 no dia 14 de outubro e de R$ 4.034,04, no dia 17, ambos sustados pelo secretário de Finanças do TJCE, José Joaquim Neto Cisne.

Um outro alvará judicial, datado de 2 de outubro, assinado pelo mesmo diretor de secretaria, teve o pagamento sustado pelo banco porque não havia cartão de autógrafo para conferir a assinatura do funcionário.