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Segundo turno da eleição será dia de Lei Seca no Ceará

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29.10.2010
A venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes do Ceará estarão proibidos no próximo domingo, dia do segundo turno da eleição presidencial. A proibição se estenderá de zero às 24 horas do dia 31 de outubro.
A decisão foi tomada ontem pelo pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), que derrubou a liminar expedida, antes do primeiro turno, pelo desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
A ação em questão foi movida pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares (Sindirest) contra a portaria nº 2.103, da Secretaria da Segurança Pública do Estado, expedida em 30 de setembro de 2010, estabelecendo a chamada Lei Seca.
No primeiro turno das eleições, realizado em 3 de outubro, a liminar do desembargador estava em vigor, derrubando a proibição.
No entanto, juízes eleitorais de cada comarca tiveram a possibilidade de baixar portarias proibindo consumo e comercialização de bebidas nos municípios em que atuam. Foi o caso de Fortaleza, onde portaria da juíza Marlúcia de Araújo Bezerra instituiu a proibição.
Conflito
Na votação de ontem, a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda apresentou voto divergente em relação à posição de Albuquerque. Ela destacou haver conflito de princípios: o livre comércio contra o interesse público e a paz social.
?Considero que o período pré-eleitoral desponta acirrado, até mesmo entre os candidatos, fato que reflete na militância e no eleitor?, justificou a magistrada em seu voto, que acabou vitorioso.