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Santander Banespa S/A é condenado a pagar indenização por danos morais

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A juíza titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, condenou o Banco Santander Banespa S/A a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil a R.A.R.. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última quinta-feira (20/05).
Consta nos autos que, em março de 2007, ao tentar abrir uma conta corrente em outro banco, R.A.R. recebeu a informação de que seu nome estava inscrito no cadastro de proteção ao crédito desde dezembro do ano anterior. O motivo seria uma pendência bancária registrada pelo Santander Banespa, no valor de R$ 7.056,67.
Como jamais teve vínculo contratual com o banco, R.A.R. solicitou à instituição financeira que reconhecesse o engano e retirasse seu nome do cadastro de inadimplentes, mas o pedido foi negado. Ele, então, promoveu ação judicial contra a empresa, requerendo indenização por danos morais em decorrência da negativação indevida de seu nome.
O banco argumentou, nos autos, que um ?terceiro? teria se passado pelo autor e aberto uma conta corrente no nome de R.A.R., recebendo, inclusive, um talonário de cheques e um cartão de crédito.
O banco informou ainda que, como diversos cheques foram repassados sem provisão de fundo suficiente na conta corrente, incluiu o nome do autor da ação no Serasa. A empresa argumentou ainda que o Santander Banespa não praticou nenhum ato ilícito, exercendo com boa fé todos os atos.
Na sentença, a juíza considerou que ?é dever do banco analisar todos os documentos apresentados pelo futuro cliente, checá-los no momento da abertura da conta corrente, comparando com a pessoa que os apresenta, e ligar para algum lugar para checar a pessoa efetivamente, de modo que, negligenciando tais atos, deverá arcar com os prejuízos advindos da ausência da conferência dos citados documentos.?