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Réus acusados de clonar cartões para financiar tráfico devem permanecer presos

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O juiz Flavio Vinicius Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, manteve a prisão de quatro réus acusados de tráfico de drogas e estelionato. Luís Carlos de Aquino Barbosa, Francisco Niverton Lima da Silva, Cícero Roberto Farias da Silva e Francisco de Souto da Costa foram presos no dia 22 de setembro de 2015.
Com eles, foram apreendidos 360g de maconha, 50g de cocaína, 16 comprimidos de Rivotril, balança de precisão, aparelhos celulares, 75 cartões de crédito e débito, além do equipamento popularmente conhecido como “chupa cabra”, utilizado para copiar dados de cartões, entre outros objetos.
Conforme a decisão, a defesa dos réus entrou com pedido de relaxamento de prisão alegando excesso de prazo para formação da culpa porque os quatro estão presos preventivamente há 11 meses. Porém, para o magistrado, o tempo é “compatível com o prazo de duração razoável do processo”, tendo em vista a complexidade do caso, a gravidade dos delitos e a apreensão de expressiva quantidade de drogas e equipamentos possivelmente utilizados na prática de ilícitos. “Mesmo se fosse reconhecido o excesso de prazo para a formação da culpa, não se pode olvidar que os réus são pessoas periculosas, pois já respondem a diversos outros procedimentos, inclusive em outros Estados”, sustentou Flavio Vinicius.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Cícero, Luís Carlos e Niverton foram presos em flagrante após policiais civis flagrarem o momento que o trio faria a entrega de entorpecentes a uma mulher na Praia de Iracema. Ao serem abordados, confessaram o crime e apontaram onde estaria o restante da droga.
Depoimentos dos acusados apontaram que a droga pertencia a Luís Carlos e Niverton (o qual alegou ser para consumo próprio). Ambos disseram ter pedido dinheiro emprestado a Cícero para comprar o material. Já Francisco de Souto afirmou que os cartões e os equipamentos apreendidos em sua residência pertenciam a Cícero e que recebia um pagamento mensal para guardar o material ilícito.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (12/09).