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Corregedoria regulamenta procedimentos para notificar devedor em contratos de alienação

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A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará regulamentou os métodos extrajudiciais de notificação do devedor (fiduciante) nos contratos de alienação fiduciária (bens adquiridos a crédito) de imóveis. O objetivo é uniformizar os procedimentos dos Oficiais de Registro de Imóveis do Estado, na aplicação da Lei sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário (nº 9.514). A medida consta no Provimento nº 6/2016, publicado no Diário da Justiça nessa terça-feira (13/09).
Para a regulamentação, a Corregedoria realizou alteração em seu Código de Normas. Entre as inovações, destaque para o termo de quitação do imóvel, que só será emitido se houver o pagamento da dívida e seus encargos. O termo de pagamento emitido pelo fiduciário (credor) é o título hábil para averbar a reversão da propriedade plena para o nome do devedor fiduciante, mediante cancelamento do registro da propriedade fiduciária, só substituível por escritura pública de quitação ou sentença judicial transitada em julgado.
Ainda segundo a norma, se o devedor não pagar a dívida, objeto da alienação fiduciária, no todo ou em parte, e constituído em mora, nos termos do contrato averbado na matrícula do imóvel, a propriedade será consolidada em nome do fiduciário.
Para a regulamentação da medida, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, considerou a necessidade de orientar, disciplinar e aprimorar o serviço notarial e de registro no âmbito do Estado do Ceará.