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Restaurada liminar que exige retorno das obras

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1º.08.2009 Cidade pág.: 15
Os efeitos da liminar que exige a retomada imediata das obras de construção do metrô de Fortaleza por parte do Consórcio Queiroz Galvão/Camargo Corrêa foram restaurados pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos. Embora a decisão tenha sido tomada desde a última quinta-feira, somente ontem foi divulgada pelo Metrofor .
A decisão atende pedido de reconsideração feito pelo governo do Estado, Cid Gomes, ao juiz da 3ª Vara em relação a uma deliberação anterior do magistrado, a qual acatava os argumentos do Consórcio. A justificativa do grupo de construtoras era a de que a matéria estava no âmbito federal e, por isso, não caberia uma deliberação da Justiça do Estado.
Com isso, o juiz Martônio Vasconcelos acata o argumento do Estado de que as empresas paralisaram de maneira unilateral as obras do Metrô. No início da noite de ontem, por meio de sua assessoria de imprensa, o Metrofor ressaltou aguardar que os efeitos da liminar sejam postos em prática o mais breve possível, uma vez que hoje completa um mês de paralisação dos serviços.
Segundo a assessoria, o presidente Rômulo Fortes não poderia conceder entrevista sobre o assunto porque estava viajando. Também o governo do Estado, por meio da assessoria, informou que o secretário de Infra-Estrutura, Adail Fontenele, e o procurador-geral do Estado, não falariam por estarem ausentes da cidade. Já o Consórcio Construtor do Metrô, responsável pelas obras civis suspensas, mandou avisar que, por não ter recebido comunicação oficial, também não iria se pronunciar.
Enquanto isso, o juiz faz a seguinte avaliação: ?as empresas decidiram de forma unilateral suspender a execução da obra contratada, mesmo que precedida de regular processo licitatório do qual não se tem notícia de vício a ensejar sua rescisão sem as cautelas legais, ou seja, sem processo administrativo prévio ou decisão judicial autorizadora?.
Martônio Vasconcelos enfatiza, também, que ?não houve qualquer manifestação da União Federal neste processo?, já que em nenhum momento o Estado mencionou qualquer ação em nível federal. O magistrado decidiu pela ?inalteração? da decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, que expediu a liminar no dia 9 do mês passado para retomada imediata das obras.