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Repercussão Geral: Tribunais podem localizar no site do STF lista de recursos representativos…

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21.09.09
Repercussão Geral: Tribunais podem localizar no site do STF lista de recursos representativos das controvérsias
Um novo serviço disponível dentro do tópico sobre repercussão geral, na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal, vai facilitar a localização de matérias sobre recursos representativos de matérias que envolvam a mesma discussão, que já tenham sido protocolados no STF. A Repercussão Geral é o status dado pelo STF a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico.
A partir da consulta de matérias sobre as quais já foram enviados ao STF recursos representativos da controvérsia, os tribunais e turmas recursais de origem podem reter a remessa, ao STF, de recursos extraordinários que versem sobre o mesmo tema, até que o assunto seja analisado pelo Supremo. Esse procedimento está previsto no artigo 543-B*, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Quando a Corte decide a matéria, esse entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários interpostos nos tribunais do País. Ou seja, uma única decisão da Suprema Corte é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.
Na página estão disponíveis códigos para auxiliar na busca pelos assuntos, que envolvem questões trabalhistas, de Direito Tributário, Administrativo, Civil, do Consumidor, Processual, entre várias outras. As questões são atualizadas semanalmente e podem envolver, por exemplo, direito a indenização por causa da inscrição no cadastro de proteção ao crédito, exame psicotécnico em concurso público, reajuste de servidor público e intervalo intrajornada.
Veja o link para a tabela de assuntos:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaRepercussaoGeralRepresentativo
JA/LF//AM
*Artigo 543-B, parágrafo 1º do CPC:
“Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, observado o disposto neste artigo.
§ 1º Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte”.