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Remuneração dos servidores de Ererê não pode ser inferior ao salário mínimo

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Os servidores públicos do Município de Ererê, distante 308 km de Fortaleza, não podem receber remuneração inferior ao salário mínimo. A decisão foi do juiz Tácio Gurgel Amaral Barreto, que estabeleceu multa diária de R$ 2 mil, a ser revertida em favor dos funcionários prejudicados, em caso de descumprimento.
Conforme os autos (nº 539-47.2011.8.06.0192), o Ministério Público (MP) estadual ingressou com ação civil pública, afirmando que parte dos servidores recebe remuneração abaixo do mínimo nacional, o que é inconstitucional. Na contestação, o Município defendeu que os profisisonais remunerados com menos de um salário mínimo são aqueles cuja carga horária é inferior a oito horas diárias.
Ao analisar o caso, o juiz Tácio Gurgel Amaral Barreto decidiu que os vencimentos não podem ser menor que o valor do mínimo. ?Se o servidor pode exercer sua função diariamente, de modo satisfatório, em uma carga horária inferior à máxima garantida pela Carta Política, não se justifica – não é justo – que sua remuneração seja proporcional ao número de horas estabelecidas para sua jornada diária laboral?.