Conteúdo da Notícia

Preso em flagrante com 13 kg de cocaína  no Barroso tem negado pedido de liberdade

Preso em flagrante com 13 kg de cocaína no Barroso tem negado pedido de liberdade

Ouvir: Preso em flagrante com 13 kg de cocaína no Barroso tem negado pedido de liberdade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Antônio Israel da Silva Martins, preso em flagrante com 13 kg de cocaína no bairro Barroso, na Capital. A decisão, proferida nessa terça-feira (09/09), teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, em 25 de junho deste ano, policiais civis prenderam o acusado na residência da companheira dele durante cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Juízo da 2ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza. Na local, além do entorpecente, também foram encontrados carregador de pistola e munições de calibres 38 e .40. Em depoimento, Antônio Israel disse desconhecer a existência do material apreendido na casa.

Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0624415-68.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou carência de fundamentos para a permanência de prisão e excesso de prazo na formação da culpa. Argumentou ainda possuir condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. “Claramente demonstrada nos autos, a necessidade da constrição como única medida cautelar suficiente a bem do resguardo da ordem pública, sendo, portanto, irrelevante a pretensa existência de condições pessoais favoráveis do paciente”, destacou a relatora.
Em relação à alegação de excesso de prazo, a desembargadora ressaltou que não ficou evidenciada desídia quanto à condução do feito, “cuja tramitação vem ocorrendo de forma regular, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser reconhecida neste ponto”.