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Preso com cerca de 1.500 comprimidos de ecstasy tem pedido de liberdade negado

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Paulo Everton Rodrigues Lira Júnior, preso em flagrante com cerca 1.500 comprimidos de ecstasy. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Edna Martins. “A natureza altamente lesiva e a considerável quantidade do material apreendido, bem demonstram a periculosidade social do acusado e a gravidade concreta do delito”, afirmou.
Segundo os autos, em 10 de setembro de 2016, policiais federais estavam fazendo inspeção de rotina no Aeroporto Internacional Pinto Martins, quando encontraram Paulo Everton, que aparentava estar sob efeito de entorpecentes. Ao abordá-lo, os policiais encontraram três invólucros com aproximadamente 1500 comprimidos de ecstasy. Posteriormente, os agentes obtiveram a informação de que o rapaz havia acabado de desembarcar de um voo do Paraná, com escala em São Paulo.
Ao ser interrogado, ele alegou que os entorpecentes teriam sido comprados com amigos para o uso pessoal dele, sendo preso em flagrante por tráfico interestadual de drogas. Posteriormente, teve decretada a prisão preventiva.
Requerendo a revogação da medida, Paulo Everton ajuizou habeas corpus (nº 0626441-34.2017.8.06.0000) no TJCE. Argumentou ausência de requisitos para a prisão e excesso de prazo na formação da culpa.
Ao apreciar o caso nessa terça-feira (03/10), a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando voto da relatora. “Verifico que, com relação ao tempo em que o paciente se encontra preso, a instrução foi encerrada, não havendo mais que se falar em excesso de prazo.”
A desembargadora também ressaltou que a prisão preventiva tem como fundamento a garantia da ordem pública, não se destinando à proteção do processo penal, mas ao resguardo da própria sociedade.