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Presidente do TJCE suspende decisão que impedia Prefeitura de negar licenciamento em área de Cocó

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O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, suspendeu, nesta quarta-feira (09/11), a decisão que impedia o Município de negar licenciamento ambiental para o Loteamento Jardim Fortaleza, no bairro Cocó. Segundo o chefe do Judiciário estadual, a suspensão tem finalidade preventiva. “O deferimento do presente pleito mais se afina ao interesse público e preserva a ordem pública da ameaça de grave lesão”, afirmou.
A medida atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM), que solicitou a suspensão dos efeitos da sentença proferida pelo juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua. Em outubro deste ano, o magistrado julgou procedente ação ajuizada pela Associação Cearense dos Empresários da Construção e Loteadores (Acecol) e determinou que o município se abstivesse de negar licenciamento ao Loteamento Jardim Fortaleza.
De acordo com a PGM, houve lesão à ordem pública administrativa, “tendo em vista que a decisão impugnada representa intervenção ilegítima no exercício do poder de polícia municipal”. Ainda segundo a Procuradoria, estudos realizados por órgãos ambientais concluíram que as quadras pendentes de implantação no loteamento estão localizadas em área de preservação permanente.
Ao analisar o caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido de suspensão feito pela Procuradoria. “Caso a sentença não subsista na via recursal, dificilmente recuperar-se-á o efeito danoso sofrido pelo meio ambiente em decorrência do cumprimento da obrigação de fazer determinada pelo judicante de 1º Grau”.
O desembargador explicou ainda que a discussão sobre se a área a serem implantadas as quadras remanescentes do loteamento Jardim Fortaleza é zona “non aedificandi” ou de proteção permanente, na sua totalidade ou não, faz parte do próprio mérito da ação principal e, “nesta ambiência, não é possível solver definitivamente a controvérsia judicial, porque essa missão compete às instâncias recursais”, disse.