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Juiz estabelece prazo de cinco dias para  retirada dos feirantes da Praça da Sé

Juiz estabelece prazo de cinco dias para retirada dos feirantes da Praça da Sé

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O juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, estabeleceu prazo de cinco dias para o Município de Fortaleza providenciar a retirada de todos os feirantes não permissionários que se instalam diariamente na Praça Dom Pedro II (Praça da Sé) e seu entorno. Na decisão, proferida nesta quarta-feira (09/11), o magistrado fixou R$ 10 mil de multa diária, em caso de descumprimento.
No último dia 15 de setembro, o promotor de Justiça Raimundo Batista de Oliveira apresentou petição, informando a presença dos feirantes, com mais intensidade nas segundas e quintas-feiras. Ainda segundo o documento, a ocupação ocorre, principalmente, na rua José Avelino, no trecho compreendido entre a avenida Alberto Nepomuceno e a Rua Bóris, nas proximidades do Mercado Central.
De acordo com o Ministério Público (MP) estadual, a permanência caracteriza descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2 de julho de 2008, no qual o Município comprometeu-se a promover a retirada dos feirantes no prazo de quatro meses. Em janeiro de 2009, já havia sido fixada multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento da medida.
Na decisão, o juiz considera que a presença dos feirantes gera sérios transtornos para o trânsito e perturba o sossego da vizinhança, ocasionando prejuízo ambiental.
O magistrado afirma que o Município, ao não tomar providências para a desocupação do espaço, está descumprindo a Lei Orgânica e o Código de Obras e Posturas. A retirada, segundo ele, visa ?devolver o bem público à livre utilização pela coletividade, permitindo o livre trânsito de veículos e pedestres?.