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6ª Câmara Cível decide que ônibus da empresa Jangadeiro Transporte pode circular em Quixelô

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que suspendeu os efeitos do Decreto nº 001/05, da Prefeitura de Quixelô, distante 392 km de Fortaleza. O documento proíbe a circulação de veículos da empresa Jangadeiro Transporte e Turismo Ltda. nas ruas do município. A decisão, proferida nesta quarta-feira (09/11), teve como relatora a desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda.
Segundo os autos, a empresa recebeu a concessão do Departamento Estadual de Rodovias e Transporte (DER) para operar a linha Aiuaba-Quixelô. No entanto, em janeiro de 2005, a Prefeitura de Quixelô baixou decreto proibindo os ônibus da empresa de circular pelas ruas da cidade, bem como de ficar estacionados em frente à agência de venda de passagens.
O ente público alegou que a empresa funciona clandestinamente. Argumentou ainda que a Jangadeiro Transporte não possui documento comprovando autorização para prestação de serviços na cidade. A empresa pleiteou na Justiça, por meio de liminar, a cassação do decreto. A liminar foi concedida em janeiro daquele ano pelo juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior, da Comarca de Quixelô.
Em março de 2006, a juíza Luciana Marinho Pereira julgou o mérito da ação e confirmou os efeitos da liminar. Por estar sujeito ao duplo grau de jurisdição, o processo foi remetido ao TJCE. Ao julgar o caso, a 6ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau.